De quem é a responsabilidade pela questão ambiental de um imóvel locado para um posto de gasolina?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 39 - Documentação
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 14 - Meio ambiente
BDI
BDI nº 10 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)
Temos um contrato de locação, onde o imóvel é locado para um posto de gasolina.Pergunta: Com relação à questão ambiental das bombas, a responsabilidade seria do locador, locatário ou da distribuidora?
BDI Responde: O correto nesse caso é verificar o que diz as cláusulas com relação ao que foi acordado entre as partes. Entretanto, existem duas situações:
Primeira situação: Em matéria de locação direta do posto pelo locador ao locatário.
Conforme o artigo 22 da Lei n° 8.245/91, o locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, e também responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
Desta forma, o locador antes de colocar o imóvel para locação, deve conferir se o imóvel atende a legislação para a finalidade que se destina, e o locatário antes de assinar o contrato de locação deve contratar um profissional habilitado para analisar a situação do imóvel.
Nesta primeira hipótese surge a responsabilidade do locador, pois nos termos do art. 22, § único e alíneas enunciadas a seguir, da Lei n° 8.245/91, o locador também será responsável:
“Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a) obras de reformas ou acr.............