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Como se dá o ITCMD de dois imóveis na mesma matrícula?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 1 - Administração Imobiliária Subcategoria: 7 - Tributos

BDI

BDI nº 5 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)

Em um inventário judicial, o único imóvel é objeto de uma matrícula, mas em sua descrição consta o prédio residencial sob n° 221 e galpão sob n° 219, sendo que cada uma dessas construções tem um lançamento junto à prefeitura. Trata-se de uma matrícula que contem dois prédios, cada um com seu cadastro Municipal.
Perguntas:
1 – Para efeito do ITCMD considera-se unidade pela matrícula ou pelo cadastro municipal?
2 – Se for a matrícula, o imóvel será isento do ITCMD?

BDI Responde: A base de cálculo do ITCMD é considerada pela matrícula e está definida na Lei n° 10.705/2000, como o valor venal conforme lançamento do IPTU, evidenciado através da Certidão de Valor Venal. Como se trata de dois cadastros municipais na mesma matrícula, deve-se somar os dois valores venais.
A Lei Estadual de São Paulo nº 10.705/2000 - letra "b", inciso I, do artigo 6º, diz que: “Fica isenta do imposto: (NR)
(...)
b) De imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas.............

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