Existe obrigação de aviso prévio à ação de cobrança?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 2 - Cobrança
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 39 - Documentação
BDI
BDI nº 23 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas:1 - Aluguei um apartamento da minha administração e o síndico disse que a locatária tem que pagar para ligar a TV aberta, é legal essa cobrança?
2 - Uma locatária saiu do imóvel há mais de 1 (um) ano, ficou de acertar os atrasos ainda não o fez, tenho que notificar para entrar com ação ou posso entrar direto? Tem algum modelo de cobrança disponível?
BDI Responde:
1 – Não é legal a cobrança. A TV aberta é um serviço oferecido gratuitamente à população pelas emissoras de televisão abertas, o síndico não pode cobrar o que é gratuito.
2 – O locatário, estando em atraso, já se pode propor a ação de cobrança, sem a necessidade de uma notificação. Mas, nada impede que seja enviada uma notificação/carta para que a locatária pague os aluguéis e encargos atrasados (especificar nessa notificação os aluguéis, encargos, multas, juros e correção monetária). Isso servirá para embasar juridicamente a ação de cobrança.
- CARTA DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS A.............