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Pessoa física, que construiu edifício com unidades autônomas tem legitimidade para vender as mesmas

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 17 - Prédio de um só proprietário

Categoria: 11 - Procedimentos Judiciais Subcategoria: 1 - Geral

BDI

BDI nº 21 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)

Uma pessoa física adquiriu um imóvel urbano em 2005. Inscreveu no CEI em 2016 para executar a construção de um edifício com várias unidades autônomas. Todas as aprovações foram obtidas para o início da construção, que foi finalizada em 2021 e requer a CND para efetuar a averbação do imóvel construído. Está apto a efetuar a venda das unidades autônomas.
Pergunta: O proprietário tem direito a equiparar-se a pessoa jurídica para efetuar a venda destas unidades?

BDI Responde: Sim, pois de acordo com a legislação do imposto sobre a renda, somente se considera equiparada à pessoa jurídica, pela prática de operações imobiliárias, a pessoa física que promove incorporação imobiliária (prédios em condomínios) ou loteamentos de terrenos urbanos ou rurai.............

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