Fiador pode ser responsabilizado por incêndio em imóvel locado?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 10 - Geral
BDI
BDI nº 20 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Locamos um imóvel não residencial (barracão), cujo contrato de locação é garantido por fiança e com cláusula contratual prevendo que o locatário deva fazer o seguro contra incêndio, que assim procedeu. O imóvel teve um sinistro, na qual os bombeiros concluíram que o incêndio teve causa humana direta, subcausa chama direta ou outra fonte de calor, evento causal indefinido e agente causal indefinido. A seguradora se recusou a pagar a apólice. Precisamos ingressar com a demanda judicial para receber pelos danos ocorridos no imóvel.Perguntas:
1 - O fiador é solidariamente responsável pelo pagamento dos danos ocorridos no imóvel?
2 - Posso incluir ele no polo passivo da demanda?
3 - Existe alguma jurisprudência sobre o caso?
BDI Responde: 1 e 2 – Sim. O locatário e o fiador, que expressamente assumiram a responsabilidade solidária pelo cumprimento das obrigações pactuadas no contrato de locação, são responsáveis por quaisquer dívida locatícia ou danos ao imóvel ocasionados por incêndio. Entretanto, os fiadores poderão provar que o incêndio foi provocado:
a) Por falta de troca da fiação de eletricidade que já estavam precários, cuja substituição era de responsabilidade do locador;
b) Que o seguro era para ser feito pelo locador e o mesmo não fez ou deixou vencer ou não pagou;
c) Que, no contrato de locação, os fiadores não são solidários com o locatário;
d) Por ví.............