Concessionária de energia elétrica pode cobrar por serviços sem a autorização dos consumidores?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 11 - Procedimentos Judiciais Subcategoria: 1 - Geral
Categoria: 12 - Diversos Subcategoria: 1 - Código do consumidor
BDI
BDI nº 20 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
A concessionária de energia elétrica está cobrando pela realização de serviços na rede, para efetivar a ligação do imóvel, apesar de, em 2016, ter declarado que não havia a necessidade desses serviços. A cobrança é feita sem que os referidos serviços sejam especificados.Pergunta: Existe alguma lei que permite à concessionária cobrar pelos serviços, sem que os especifique?
BDI Responde: Conforme os artigos 4 e 39 do Código de Defesa do Consumidor e a Resolução n° 581/2013 da Aneel, é proibida a cobrança de serviços e produtos sem a autorização expressa dos consumidores. As normas também determinam que, caso a prática ocorra, os consumid.............