Condômino com Covid-19, pode manter a porta de seu apartamento aberta?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 7 - Convenção e regimento interno
Categoria: 11 - Procedimentos Judiciais Subcategoria: 3 - Coronavírus
BDI
BDI nº 19 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas:1 - É possível proibir que um morador deixe a porta do seu apartamento aberta?
2 - Em caso positivo, se o mesmo estiver com sintomas de Covid-19 como proceder?
BDI Responde: 1 – Não constando na convenção do condomínio, não há o que proibir somente por estar aberta a porta do apartamento, sem que haja prejudicialidade ao sossego, salubridade, ou aos bons costumes.
Ademais disto, o art. 1.335, inciso I, do Código Civil diz que: “São direitos do condômino: (…). usar, fruir e livremente dispor das suas unidades".
Trata-se de um costume de moradores que querem uma maior circulação de ar. De outro lado, conforme o art. 1.336, inciso IV do Código Civil: “São deveres do condômino: (…). dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costume.............