Área do Cliente

Sinalização e sensor antiesmagamento, em garagem de condomínio, são obrigatórios?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 14 - Garagens

BDI

BDI nº 18 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)

Uma locatária de um condomínio edilício não possui o controle de abertura do portão da garagem, pois o que foi entregue pela administradora, está com defeito. Para sair do condomínio, a mesma utiliza uma chave para a abertura do portão. No dia 12.8.21, a moradora estava munida apenas da chave de abertura do portão para sair da garagem, quando um segundo morador acionou a abertura do portão. A locatária adentrou em seu veículo e, ao sair, o portão fechou-se, atingindo o seu carro e danificando o retrovisor.
Perguntas:
1 – O condomínio é responsável pelo conserto?
2 – Existe alguma Lei no Estado do Rio de Janeiro, que determina a obrigação de sensor antiesmagamento no portão da garagem?
3 – Existe alguma Lei no Estado do Rio de Janeiro, que determina a obrigação de sinalização de temporizador do fechamento e abertura do portão de garagem no condomínio?

BDI Responde:
1 – Não, o condomínio somente responderá pelo reparo do carro danificado se houver a comprovação de que o dano causado foi por culpa do condomínio. O fechamento do portão no carro, por si só, não é suficiente para responsabilizar o mesmo. Com relação ao controle com defeito, a moradora deveria ter levado ao conhecimento da administradora que lhe entregou o controle, assim poderia ser providenciado o conserto do mesmo, ou disponibilizado um outro com o funcionamento de acordo.
2 – Não existe a obrigatoriedade legal de se colocar o sensor antiesmagamento no portão. Para isso, é necessário que se convoque uma assembleia no condomínio para colocarem em pauta a instalação do sensor antiesmagamento, para que se evite futuros riscos de danos nos veículos ou até mesmo acidentes na garagem.
3 – Sim, existe a Lei n° 938 de 29 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalações de sinaleiras de advertência para pedestre nas entradas e saídas de garagens de automóveis e determina outras providências.
“Art. 1°. Fica determinado que toda e qualquer concessão de habite-se e licenciamento de obras para construção, acréscimo, reforma ou instalação em edificações residenciais, industriais, comerciais e de outros estabelecimentos com garagem, some.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA