Com a morte do vendedor, como realizar a outorga da escritura, sendo que já fora aberto o inventário?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 21 - Documentação
BDI
BDI nº 17 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Meu cliente comprou um imóvel por contrato particular em setembro de 2020, em parcelas. O vendedor faleceu de COVID faltando apenas a última parcela da compra do imóvel, a qual, inclusive, ficou vinculada ao pagamento à outorga da escritura. Os herdeiros já requereram a abertura do inventário.Pergunta: Como proceder para que o meu cliente pague a última parcela para o espólio (e que eles dividam depois entre eles a quem de direito) e, pagando, receba a escritura que já estava prevista?
BDI Responde: Com a morte do vendedor, o imóvel vendido, ora compromissado, na qual falta apenas uma prestação, passa para o patrimônio dos sucessores herdeiros, havendo as seguintes possibilidades para a outorga da escritura:
1 - A possibilidade de se fazer uma habilitação nos autos do inventário desde que haja a concordância de todos os herdeiros, veja o seguinte julgado:
"Inventário. Pedido de habilitação. Ainda que se admita a outorga da escritura definitiva dos contratos em questão nos autos de inventário, há necessidade da concordância expressa de todas as partes quanto ao crédito habilitado, o que não ocorreu, exigindo-se a remessa da questão às vias ordinárias". (TJSP - Apelação Cível nº 0014417-.............