A falta de notificação não dá o direito de rescindir a compra de terreno!
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 18 - Rescisão
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 6 - Documentação
BDI
BDI nº 15 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Um cliente comprou um terreno por contrato particular direto da loteadora. Deu um sinal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e pagou mais 15 (quinze) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais), mas ficou desempregado e não conseguiu pagar mais, deixando, há 4 (quatro) meses, parcelas em aberto. O mesmo não foi notificado para purgar a mora, apesar de no contrato constar que deveriam notificá-lo.Em recente data, a loteadora o chamou para receber os R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dizendo que o lote já estava vendido para outra pessoa e que precisava apenas assinar a rescisão com ele. Ele está vendo se consegue o dinheiro para pagar o que está em aberto e manter o negócio.
Perguntas:
1 - Essa falta de notificação permitiria a ele depositar o saldo devedor, em juízo, e manter o negócio? Se sim, qual a ação cabível, depois do depósito em juízo, para a loteadora honrar o negócio?
2 - Caso ele não consiga o dinheiro, qual ação seria cabível para rescindir o negócio e reaver os valores pagos?
BDI Responde: 1 e 2 - Sim. Sem a notificação fica.............