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Viúva meeira pode ser fiadora em contrato de locação, sem a assinatura dos herdeiros que detém somente 50% do imóvel?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 3 - Contrato de locação

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI

BDI nº 15 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Um imóvel que pertence 50% (cinquenta por cento) para a viúva meeira e outros 50% (cinquenta por cento) para os filhos. A viúva pode ser fiadora em um contrato de locação, apresentando como prova de sua capacidade econômica a propriedade de 50% do imóvel, sem a assinatura dos demais?

BDI Responde: Não. Os herdeiros também terão que assinar como fiadores, pelos seguintes entendimentos:
a) Se os 50% (cinquenta por cento) do imóvel da viúva forem penhorados por dívida locatícia, conforme permite o art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8009/90, que não considera como “bem de família”, os outros 50% (cinquenta por cento) dos herdeiros (não fiadores) não poderão ser penhorados, pois as suas partes seriam impenhoráveis, conforme o art. 1º desta.............

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