Moradores que não respeitam as regras do condomínio pela falta de convenção! O que fazer?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 7 - Convenção e regimento interno
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 16 - Multa - Juros - Penalidades
BDI
BDI nº 14 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Um condomínio não possui o habite-se devido à irregularidade da área. Mas existe um processo em tramitação para a regularização do mesmo.Ocorre que esse condomínio ainda não possui a convenção, porque ainda não há a constituição do condomínio. A construtora alega que só fará após a regularização do terreno.
Devido à falta dessa convenção, os moradores não respeitam as regras do condomínio, tais como: barulho após o horário permitido, utilizam as vagas de garagens sem qualquer respeito ao próximo, não utilizam máscaras e assim por diante.
Perguntas:
1 - A convenção pode ser feita mesmo sem a regularização da área?
2 - Sem a convenção os moradores podem ser multados?
BDI Responde: 1 e 2 - Primeiramente, se existe uma incorporação, deverá existir uma minuta da futura convenção, ainda que o prédio não tenha “habite-se”, conforme o art. 32, alínea “j” da Lei nº 4.591/1964, sendo válida esta convenção provisória até que seja aprovada a convenção definitiva.
"(...).
Art. 32. O incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes documentos:
(...).
j) minuta da futura Convenção de condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações;
(...)".
De outro lado, não .............