Locatário inadimplente deverá ser notificado antes dos ajuizamento da Ação de Despejo para maior segurança
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 1 - Aluguel - pagamento, desconto, reajuste, etc.
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 2 - Cobrança
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução
BDI
BDI nº 14 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas:1 – Gostaria de saber se preciso notificar uma locatária inadimplente antes de propor a Ação de Despejo?
2 – Existe algum modelo de notificação?
BDI Responde: 1 - No caso o locatário, estando em atraso, já se pode propor a ação de despejo, sem a necessidade de uma notificação. Mas nada impede que seja enviada uma notificação/carta para que a locatária pague os aluguéis e encargos atrasados (especificar nesta notificação os aluguéis, encargos, multa, juros e correção monetária). Isso servirá para embasar juridicamente a ação de despejo.
2 - Veja abaixo o seguinte modelo de carta ou notificação disponibilizada no site do Diário das Leis:
- Carta (ou notificação) de cobrança de aluguéis atrasados
________________________________ (LOCAL E DATA)
REF.: COBRANÇA DE ALUGUÉIS ATRASADOS
Fulano ____________________ proprietário (ou administradora procu.............