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Furtos em condomínio se deu por negligência de empresa de vigilância contratada

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 13 - Furtos, roubos e danos

BDI

BDI nº 13 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)

Em um condomínio composto por 87 lojas, foi contratado, através de uma empresa terceirizada, um vigilante que exerce a sua função das 19:00 às 7:00 horas. No dia 12 de fevereiro, por volta das 21:00 horas, dois meliantes, arrombaram uma loja, adentraram e furtaram alguns aparelhos eletrônicos do lojista.
O lojista compareceu à administração do condomínio, reivindicando o ressarcimento do dano. Considerando que o condomínio somente tem um único vigilante para todo o prédio, a sua função seria manter todo o bem comum e não cada uma das lojas individualmente.
Pergunta: O condomínio tem a obrigação em arcar com o prejuízo dos bens que foram furtados?

BDI Responde: De acordo com a jurisprudência predominante e a melhor doutrina:
a) Para ocorrer a indenização será necessário provar que houve falha na vigilância de responsabilidade do condomínio;
b) Se os serviços de vigilância pagos pelos condôminos não abrange 24 horas, o condomínio e a empresa de vigilância não são responsáveis se o furto ocorreu fora do horário dos serviços contratados de vigilância;
c) Se na convenção houver cláusula excluden.............

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