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Como ficam as assembleias virtuais e/ou híbridas com o fim da vigência da Lei nº 14.010/2020

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 28 - Coronavírus

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 31 - Assembleia Virtual

BDI

BDI nº 10 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)

Recebemos através de um site, uma matéria sobre a utilização da ferramenta para realização de assembleias de forma virtual.
A assembleia virtual é a opção mais segura de se realizar durante a pandemia: sem aglomeração e risco de contágio. A modalidade foi impulsionada pela Lei nº 14.010/2020, que a autoriza em caráter emergencial. Uma nova temporada de assembleias já começou.
A recomendação aponta para o seguinte:
Checar se a Convenção do seu condomínio não proíbe a modalidade. Há um entendimento no meio jurídico de que não é necessária a previsão de assembleia virtual no documento; conferir se assembleia virtual é viável a todos os condôminos, providenciar tecnologia de assembleia virtual. Muitas administradoras.............

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