Indenização na rescisão antecipada do contrato de administração de locação. É possível?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 1 - Administração Imobiliária Subcategoria: 1 - Contrato de Administração
Categoria: 1 - Administração Imobiliária Subcategoria: 10 - Indenização
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 21 - Rescisão de Contrato
BDI
BDI nº 7 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Em meu contrato de administração com o locador, existe as seguintes cláusulas:“Cláusula sexta: o presente instrumento terá o mesmo prazo de vigência do contrato de locação, sendo reservado à contratada o direito de rescindir o presente contrato, sem motivo justificado, desde que mediante expresso aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, uma vez prestadas as contas devidas na sua vigência e entregue ao contratante toda a documentação em seu poder.
Cláusula Sétima: Ao Contratante, por sua vez, caberá o mesmo direito, após ressarcimento de eventuais despesas pendentes ou antecipações efetuadas”.
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