Qual é o tipo de lançamento do ITBI e quando ocorre o fato gerador e a decadência e ou Prescrição?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 17 - Tributos imobiliários
BDI
BDI nº 6 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)
Trata-se de uma venda e compra de imóvel realizada no ano de 2008, na qual o vendedor e os compradores realizaram o referido negócio jurídico por meio de Instrumento Particular, não tendo sido outorgada a escritura pública em razão do vendedor encontrar-se, atualmente, em local incerto e não sabido.Sendo assim, ingressei com uma Ação de Adjudicação Compulsória e, recentemente, o feito foi julgado procedente, tendo sido expedido o competente do mandado de registro.
Ocorre que o Cartório de Registro de Imóveis não registrou a propriedade em nome da cliente porquanto de exigência atinente a comprovação do recolhimento do ITBI, que deverá ser apresentado a guia e o respectivo recolhimento.
Entretanto, não houve o devido recolhimento do citado imposto quando da celebração do negócio jurídico. Indaga-se.
1 – Não estaria prescrito o ITBI considerando que o fato gerador ocorreu em 2008?
2 – Há argumento legal para que o CRI registre a referida propriedade sem exibir o recolhimento do citado imposto?
3 – Seria o caso de requerer, junto à municipalidade, o reconhecimento da prescrição de tal imposto?
BDI Responde: 1 a 3 – O Fato Gerador do ITBI ocorre no ato do registro, nos termos do art. 1.245 e seu § 1º, do Código Civil e do art. 35 do Código Tributário Nacional, entretanto, na prática, recolhe-se ilegalmente o ITBI no ato da lavratura da escritura, ou seja, antes da Ocorrência do Fato Gerador.
No caso da consulta existiu apenas um Instrumento Particular de Compra e Venda, onde não fora outorgada a escritura. E por isso foi proposta uma ação de Adjudicação Compulsória julgada Procedente.
Caso houvesse a outorga da escritura em 2008.............