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Condomínio não tem personalidade jurídica para adquirir imóvel, mas tem aptidão para adquirir bens imóveis nos casos de unidades de condôminos inadimplentes

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 1 - Administração

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 6 - Cobrança

BDI

BDI nº 5 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo se firmou no sentido de que um condomínio só pode receber em pagamento a unidade devedora de contribuições condominiais, quando há concordância de todos os condôminos. Peço a gentileza de me informar qual o dispositivo legal que estabelece essa regra?

BDI Responde: A unidade do condômino inadimplente poderá ser dada como penhora ou vendida pelo condômino inadimplente para o pagamento dos débitos condominiais, não podendo o condomínio, que não tem personalidade jurídica, adquiri-la em seu próprio nome, não sendo possível, neste caso, quaisquer atos registrários.
A capacidade do condomínio limita-se à postulação em juízo, não lhe é atribuída capacidade aquisitiva.
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