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O condomínio é obrigado a informar através de placas que o ambiente está sendo filmado?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 1 - Administração

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador

BDI

BDI nº 4 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Um condomínio deve fixar placa informativa que possui câmera instalada no prédio? Existe lei?

BDI Responde: Na cidade de São Paulo, há o Decreto nº 43.236, de 22.5.2003, que determina a colocação de placas informativas sobre filmagem em ambientes, nos seguintes termos:
“Art. 2º. Nos ambientes, internos ou externos, controlados por câmaras de vídeo, deverão ser afixadas placas informativas com os seguintes dizeres: ‘O ambiente está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei’.
Parágrafo único. As placas deverão ser afixadas de maneira a permitir sua perfeita visualização pelo público, nos pontos de entrada e de saída dos ambientes, e ter as seguintes características: VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA