Estados e Municípios definem medidas para a prevenção ao contágio da COVID-19, conforme decisão do STF
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 1 - Administração Imobiliária Subcategoria: 9 - Coronavírus
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 22 - Coronavírus
Categoria: 11 - Procedimentos Judiciais Subcategoria: 3 - Coronavírus
Categoria: 12 - Diversos Subcategoria: 6 - Coronavírus
BDI
BDI nº 24 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
"Consoante ao Decreto nº 47.246/2020, emitido pelo Chefe do Executivo Estadual, foi prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano, o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro. De tal sorte, o Decreto Estadual está consubstanciado na decisão prolatada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6341, firmou o entendimento de que caberá aos Governantes dos Estados decidirem sobre a interrupção das atividades, exceto no caso de interesse nacional. Tal decisão do C. STF restringi.............