Alteração na pintura do imóvel na retirada de letreiros e placas de propaganda
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 10 - Geral
BDI nº 22 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas:1 – Um inquilino que alugou imóvel, em 1999, com pintura nova, inclusive na parte externa, e que instalou, na fachada, letreiros e placas de propaganda, quando devolve é obrigado a retirar os itens referidos e pintar a fachada do imóvel?
2 – Em uma Ação de Cobrança de danos no imóvel locado, é obrigatório a apresentação de três orçamentos?
BDI Responde: 1 – Primeiramente, a obrigação na entrega do imóvel com a pintura nova que se desgastou naturalmente pelo tempo ou uso normal, é ilegal, pois a restituição do imóvel se dará no estado em que o imóvel foi recebido, “salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal”, nos termos do inciso III do art. 23 da Lei nº 8.245/91.
Entretanto, se a pintura da parede da fachada externa foi perfurada, danificada, lascada,.............