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Recusa do notário em lavrar escritura já determinada em alvará judicial. O que fazer?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 4 - Escritura

Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 4 - Escritura

BDI

BDI nº 21 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)

Um cartório está se recusando a lavrar a escritura de um imóvel residencial, por se tratar de um inventário. A Juíza já expediu o alvará onde autoriza o espólio em favor do atual proprietário. O cartório alega que não pode efetuar por conter 50% para outro proprietário (lembrando que o outro proprietário é o próprio espólio).
Pergunta: O que se pode fazer para lavrar a escritura do imóvel?

BDI Responde: Existindo um alvará onde a MMª Juíza já determinou a lavratura de escritura (venda), e havendo recusa pelo Tabelião do Cartório de Notas, poderão ocorrer as seguintes situações:
a) Nos autos do inventário deverá ser feita uma petição dizendo que o Tabelião do Cartório de Notas, mesmo com o A.............

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