Recusa do notário em lavrar escritura já determinada em alvará judicial. O que fazer?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 4 - Escritura
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 4 - Escritura
BDI
BDI nº 21 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Um cartório está se recusando a lavrar a escritura de um imóvel residencial, por se tratar de um inventário. A Juíza já expediu o alvará onde autoriza o espólio em favor do atual proprietário. O cartório alega que não pode efetuar por conter 50% para outro proprietário (lembrando que o outro proprietário é o próprio espólio).Pergunta: O que se pode fazer para lavrar a escritura do imóvel?
BDI Responde: Existindo um alvará onde a MMª Juíza já determinou a lavratura de escritura (venda), e havendo recusa pelo Tabelião do Cartório de Notas, poderão ocorrer as seguintes situações:
a) Nos autos do inventário deverá ser feita uma petição dizendo que o Tabelião do Cartório de Notas, mesmo com o A.............