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Notificação extrajudicial inválida por falta de menção do preço da cota parte de imóvel

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 21 - Documentação

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 7 - Direito de preferência

BDI

BDI nº 21 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)

Uma pessoa foi notificada extrajudicialmente para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias pelo possível interesse na aquisição da cota-parte pertencente ao irmão, ora notificante, em relação ao imóvel dos quais são proprietários na forma de condomínio.
Entretanto, por falta de diálogo entre as partes, o notificante se recusa a dizer o valor da sua cota-parte e a notificação nada menciona neste sentido.
Pergunta: Assim, a despeito da notificação, não seria viável, ou mesmo necessário, mencionar o valor da cota-parte a que o notificante tem intenção de vender ao notificado, dando a este a oportunidade de analisar a respectiva oferta?

BDI Responde: Sim. Conforme o art. 504 do Código Civil, “Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro.............

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