Notificação extrajudicial inválida por falta de menção do preço da cota parte de imóvel
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 21 - Documentação
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 7 - Direito de preferência
BDI
BDI nº 21 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Uma pessoa foi notificada extrajudicialmente para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias pelo possível interesse na aquisição da cota-parte pertencente ao irmão, ora notificante, em relação ao imóvel dos quais são proprietários na forma de condomínio.Entretanto, por falta de diálogo entre as partes, o notificante se recusa a dizer o valor da sua cota-parte e a notificação nada menciona neste sentido.
Pergunta: Assim, a despeito da notificação, não seria viável, ou mesmo necessário, mencionar o valor da cota-parte a que o notificante tem intenção de vender ao notificado, dando a este a oportunidade de analisar a respectiva oferta?
BDI Responde: Sim. Conforme o art. 504 do Código Civil, “Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro.............