Imóvel a ser transferido de pessoa jurídica para sócio (pessoa física), deve-se pagar ITBI?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 18 - Transferência
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 8 - Geral
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 17 - Tributos imobiliários
BDI
BDI nº 20 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Na situação de um imóvel ser transmitido da pessoa jurídica para o sócio (pessoa física), quer por extinção/liquidação da empresa ou por diminuição do capital social, a PJ precisa pagar imposto? Precisa de emitir nota fiscal? Há incidência de ITBI?BDI Responde: Não haverá incidência do ITBI se a transmissão do imóvel foi incorporada na empresa, e agora, pela desincorpo.............