Competência do juízo universal do inventário, na defesa contra a recusa de registro de formal de partilha
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 7 - Inventário Extrajudicial
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 15 - Posse
BDI
BDI nº 20 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
O cliente procedeu com o inventário de sua tia. Nesse inventário recebeu a posse vintenária de um apartamento. Encaminhou ao Registro de Imóveis o Formal de Partilha relativo à posse. O Registro Imobiliário impugnou a feitura do registro, sob a alegação de que não há previsão na lei para o registro da posse, mas admitiu que caso haja ordem judicial poderá proceder com o registro. Diante da possibilidade de requerer que a Justiça determine o Registro do Formal de Partilha:Perguntas:
1 – Qual o Juízo competente para analisar a questão do Registro do Formal de Partilha?
2 – Qual a ação judicial que o cliente poderia mover e qual a fundamentação legal?
3 – Existe alguma outra sugestão para resolver os problemas do cliente?
BDI Responde: O juízo dos Autos de Inventário que tem caráter universal, e que concedeu a posse vintenária à tia é o competente para determinar o Registro do Formal de Partilha de Imóveis, a fim de fazer valer a publicidade da posse vintenária concedida por determinação judicial à tia.
Nos termos do art. 61.............