Inconstitucionalidade e ilegalidade da averbação pré executória
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 26 - Averbação pré executória
BDI
BDI nº 20 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: É possível a averbação em fase pré executória? Isso prejudicaria o contribuinte?BDI Responde: A averbação pré-executória é ilegal e inconstitucional prejudicando seriamente o contribuinte pelas seguintes razões:
a) Pela violação ao art. 5º, inciso XXXV, que diz: “(…), a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (…)”, que visa evitar qualquer ato que seja atentatório o direito que possa ser praticado à revelia do Poder Judiciário.
b) O art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), trata da única hipótese em que o contribuinte poderá ver declarada a indisponibilidade dos seus bens, quando, devidamente citado do ajuizamento da execução fiscal, o suposto inadimplente não pagar nem apresentar bens à pe.............