Alcance do direito de preferência em face da venda, no todo ou em parte, de imóvel indivisível locado (por um ou todos condôminos locadores)
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 7 - Direito de preferência
BDI
BDI nº 20 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Alcance do direito de preferência em face da venda,no todo ou em parte, de imóvel indivisível locado
(por um ou todos condôminos locadores)
Uma cliente é coproprietária em 50% de um imóvel e este sempre foi administrado e locado pelo outro coproprietário. No momento, os dois coproprietários tem interesse em vender o imóvel.
Ocorre que o outro coproprietário, notificou o locatário para o exercício do direito de preferência, somente com o nome e assinatura dele. A carta de notificação foi respondida pelo locatário, informando o desinteresse na compra do imóvel, contudo, sem constar o nome e assinatura da cliente.
Frise-se, por oportuno, que este coproprietário, anunciou o imóvel e imediatamente, surgiu um interessado na compra e ele está dando seguimento na venda.
Assim sendo, tendo em vista, o art. 1.314, parágrafo único do Código Civil, a cliente exigiu que fosse enviada outra notificação ao inquilino, constando o nome e assinatura dela, para evitar problemas futuros.
Pergunta: Como posso assegurar a minha parte na venda?
BDI Responde:
1 - O Direito de Preferência pode ser dado apenas por um dos coproprietários, desde que todos sejam locadores, em face da solidariedade insculpida no art. 2º da Lei n° 8.245/91. Entretanto, no caso, havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá priorida.............