Retificação de escritura com erro material
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 4 - Escritura
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Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 15 - Retificação e ratificação
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BDI
BDI nº 19 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Trata-se de uma Escritura Pública de Compra e Venda, objeto da matrícula nº “00” e matrícula “01”, ambos imóveis rurais e confrontantes.A matrícula nº “00” tem área de 67.275m² e a matrícula “01” tem área de 57.575m².
A escritura pública foi levada a registro em 23.4.2010. Ocorre que a transferência da propriedade não pode ser efetivada nos termos apresentados na escritura pública, pois o título fora lavrado indicando os imóveis com área e confrontações unificadas, ignorando-se as informações de descrição e confrontação dos lotes que estavam registrados no CRI.
Pelo título, a transferência totaliza a área de 124.850m², contrariando informações constantes na matrícula nºs “00” e “01”.
O CRI, em sua nota de exigência, diz que a descrição dos imóveis, bem como das confrontações, devem atender ao Princípio da Especialidade, por isso o título deve identificar perfeitamente o imóvel sem deixar nenhuma dúvida sobre a área, o perímetro, as medidas, a denominação, a localização e a confrontação.
Portanto, penso em suscitar dúvida com a intenção do juízo entender que houve erro material e determinar o registro da escritura. O tabelião não aceita retificar a escritura.
BDI Responde: Trata-se de uma escritura de compra e venda de dois imóveis rurais confrontantes para o mesmo comprador, constando na escritura a soma das áreas dos dois imóveis e não separadamente.
No caso, poder-se-ia dizer que houve um erro material do Tabelião, cometido na transposição de qualquer elemento dos títulos.
Diz o art. 213 da Lei de Registros Públicos:
“Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004):
I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004):
a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004);
b) indicação ou atualização de confrontação (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004);
c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004);
d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferen.............