Retomada de imóvel cedido em comodato verbal
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 3 - Comodato
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 25 - Retomada de Imóvel
BDI
BDI nº 19 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Uma empresa concedeu um imóvel, em comodato, para uma pessoa morar e que está lá há mais de 8 anos. Não tem nada por escrito, sendo somente verbal.Agora, a empresa precisa retomar o imóvel, até mesmo para evitar qualquer medida por parte deles, como um pedido de usucapião.
Perguntas:
1 – A forma correta é por fim ao comodato verbal e requerer a desocupação do imóvel?
2 – Uma simples notificação seria o suficiente? Após essa notificação, caso não ocorra a desocupação voluntária, seria cabível um pedido de reintegração de posse com liminar?
3 – Após a notificação, caberia um pedido .............