Arrematação: Crédito Condominial se sobrepõe ao crédito hipotecário
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 15 - Geral
Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 7 - Leilão e arrematação
BDI
BDI nº 18 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
O condomínio, cliente nosso, entrou com uma Ação Judicial para cobrar os condomínios atrasados, realizou o leilão, foi arrematado, e vem o banco, credor hipotecário (não é credor fiduciário, pois o contrato de financiamento que consta na averbação da certidão de matrícula do imóvel é hipoteca, e não alienação fiduciária), e requer a preferência do crédito sobre o produto da arrematação, em detrimento do condomínio.Entendemos que o crédito decorrente de condomínios deverá prevalecer. Pois, desse montante, dependerá a própria sobrevivência do condomínio.
BDI Responde: A força obrigatória e determinante da Alta Corte é traduzida na súmula 478 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece: "(…), na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário".
Desta forma, conforme a jurisprudência pacífica e predominante, sobre o valor obtido na arrematação, o condomínio tem preferência sobre o credor hipotecário, pois as despesas de condomínio consti.............