Com o falecimento de um dos cônjuges caso existam descendentes o cônjuge sobrevivente concorrerá com esses ao seu quinhão na herança
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 1 - Bem de família
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Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 3 - Direito de herança
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Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 15 - Cônjuge
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BDI
BDI nº 15 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Minha cliente é casada pelo regime de separação de bens. O marido faleceu e deixou, por força de um processo, valores apurados em processo judicial. No ano de 2007, as herdeiras e meeira acordaram, sendo que no ano de 2018 o saldo residual não houve acordo. Em despacho a juíza, entendeu que o acordo foi liberalidade das herdeiras, e agora excluiu minha cliente da sucessão. Entendo que por força da disposição do Código Civil, minha cliente é herdeira, não se discute os aquestos e sim a sucessão. Poderiam me esclarecer?BDI Responde: No regime da Separação Total de Bens, em caso de separação, não há divisão de bens, cada um dos cônjuges permanece com os seu.............