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Condomínio não pode proibir a criação de animais desde que os mesmos não sejam prejudicias ao sossego, salubridade, segurança dos possuidores e aos bons costumes

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 2 - Animais

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 7 - Convenção e regimento interno

BDI

BDI nº 14 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)

Com a recente decisão tomada pelo STJ com relação ao julgamento de uma ação sobre a manutenção de animais em prédios em condomínio, amplamente difundido na mídia, não deixou de forma clara como deverão os condomínios se portarem diante de tal decisão.
A principio, nos condomínios que possuam dispositivo em convenção da proibição de animais, entendemos que o simples julgamento de um caso, que tenha se tornado jurisprudência, faça com que tal dispositivo passe a ser nulo e sim continua a proibição, entretanto, se houver alguma ação judicial é que poderá ser julgado com base na decisão, mas em via de regra, não autoriza os condôminos e ou locatários, a passar de forma automática a levar animais para o condomínio.
Pergunta: Este.............

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