Condomínio não pode proibir a criação de animais desde que os mesmos não sejam prejudicias ao sossego, salubridade, segurança dos possuidores e aos bons costumes
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 2 - Animais
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 7 - Convenção e regimento interno
BDI
BDI nº 14 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Com a recente decisão tomada pelo STJ com relação ao julgamento de uma ação sobre a manutenção de animais em prédios em condomínio, amplamente difundido na mídia, não deixou de forma clara como deverão os condomínios se portarem diante de tal decisão.A principio, nos condomínios que possuam dispositivo em convenção da proibição de animais, entendemos que o simples julgamento de um caso, que tenha se tornado jurisprudência, faça com que tal dispositivo passe a ser nulo e sim continua a proibição, entretanto, se houver alguma ação judicial é que poderá ser julgado com base na decisão, mas em via de regra, não autoriza os condôminos e ou locatários, a passar de forma automática a levar animais para o condomínio.
Pergunta: Este.............