Para as alterações de desdobramento ou unificação de unidades, mudança nas áreas privativas ou comuns exige-se a unanimidade dos coproprietários
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 7 - Convenção e regimento interno
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 11 - Fachada
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 23 - Quórum
BDI
BDI nº 14 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Administramos um condomínio que possui 4 coberturas e um condômino de uma delas, tem a pretensão de transformar a sua unidade em duplex, elevando a metragem quadrada de área construída e citando que manterá o nível do telhado a fim de não promover alteração da fachada ou da estética do edifício.Pergunta: Pode o condômino levar a sua proposta para uma AGE? Em caso afirmativo qual seria o quórum? Teria que alterar o fracionamento ideal de todo o conjunto?
Enfim, solicito as informações, bem como os fundamentos jurídicos a fim de dar conhecimento ao Síndico.
BDI Responde: Havendo qualquer alteração na área privativa de algum condômino, deverão ser refeitos os instrumentos de instituição, especificação e convenção do condomínio, com aprovação unânime dos condôminos.
Quanto a criação de nova unidade autônoma exige-se:
- concurso unânime das vontades dos comunheiros;
- aprovação da municipalidade;
- aquisição (a título oneroso ou gratuito) da fração ideal do solo vinculada à nova unidade;
- alteração na instituição do condomínio, quanto à individuação das unidades;
- alterações não só na fração ideal de terreno de cada unidade, mas tam.............