Arrematantes de imóvel em leilão respondem pelos débitos anteriores à posse do imóvel
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 7 - Leilão e arrematação
BDI
BDI nº 13 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Sobre um imóvel comprado em Leilão (modalidade direito de crédito), este foi adquirido em leilão, em 20.1.2012. Ocorre que o processo (discussão entre o banco e o mutuário terminou em 2018). Sendo que neste período o mutuário deixou o IPTU e os condomínios em aberto.Pergunta: É possível cobrar estes débitos do mutuário do imóvel através de Ação própria?
BDI Responde: Quando a transmissão do imóvel se opera por venda em hasta pública, isto é, leilão judicial, o arrematante escapa do rigor do art. 130 do Código Tributário Nacional, porquanto a sub-rogação se dá sobre o preço por ele depositado, passando o bem livre ao domínio de quem o arrematou, sem ônus tributários, desde que tais.............