Diante da pandemia condomínios poderão adotar assembleias virtuais
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 28 - Coronavírus
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 31 - Assembleia Virtual
BDI
BDI nº 12 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Em função da atual pandemia do COVID-19, poderá haver assembleia de instituição de Condomínio online (virtual)?BDI Responde: Sim. Muitos condôminos não sabem o que fazer em relação à pandemia e as proibições realizadas pelos síndicos. O correto a ser feito pelo síndico é aplicar as regras que estão aprovadas na convenção condominial. Mesmo que na convenção não esteja previsto como se portar diante de uma pandemia. O que poderá ser feito é convocar uma assembleia geral extraordinária para que seja discutido e posicionado as novas regras a serem aplicadas. A mesma deverá ser virtual para evitar assim a aglomeração de pessoas em um único ambiente. Hoje em dia quase todas as pessoas têm acesso à internet e a aplicativos que favorecem uma reunião virtual. Poderá assim ser avisado nas áreas comuns por meio de cartazes, papéis sulfite para que todos tenham ciência da assembleia.
Veja a seguir a matéria sobre os limites, os prós e contra e os cuidados sobre Assembleias Online ou Digitais:
- COVID-19: ORIENTAÇÕES SOBRE ASSEMBLEIA VIRTUAL EM CONDOMÍNIOS
Confira a orientação do Departamento Jurídico do Secovi-SP sobre a realização da assembleia virtual em meio à pandemia da COVID-19.
“O avanço do coronavírus (COVID-19) no Brasil, juntamente com as medidas adotadas pelos órgãos de saúde para conter a disseminação do vírus, tem aumentado o interesse dos condomínios e condôminos pela realização da Assembleia Virtual.
No entanto, apesar da pandemia e da recomendação de isolamento social, ao adotarem condutas divergentes da Lei e da Convenção, os condomínios, poderão expor-se a responderem judicialmente, especial.............