Área do Cliente

Quem paga o advogado do síndico, quando este é acusado de improbidade julgado inocente

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 1 - Administração

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 18 - Rateio

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador

BDI

BDI nº 11 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Quando um síndico é acusado por alguns condôminos de improbidade, e o síndico consegue reverter esta acusação na justiça, quem paga o advogado para defender o síndico?

BDI Responde: Entendemos que, como a acusação (difamação, calúnia, injúria), em caso de improbidade administrativa do síndico, foi em função do cargo, certamente a despesa de honorários de advogado pagos pelo síndico, deverá ser compreendida como despesa de condomínio, onde o acusador (condômino) e todos ou outros, deverão ratear esta despesa, por reembolso ao síndico, que representa o próprio condomínio. .............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA