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Condomínio poderá proibir festas em áreas comuns e nas unidades autônomas desde que os condôminos entrem em acordo mediante assembleia

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 28 - Coronavírus

BDI

BDI nº 11 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Um condomínio pode proibir a realização de festas nas áreas comuns e também nas unidades autônomas diante da pandemia?

BDI Responde: Conforme o art. 1.277 do Código Civil estabelece que “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, .............

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