Condomínio poderá proibir festas em áreas comuns e nas unidades autônomas desde que os condôminos entrem em acordo mediante assembleia
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 28 - Coronavírus
BDI
BDI nº 11 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Um condomínio pode proibir a realização de festas nas áreas comuns e também nas unidades autônomas diante da pandemia?BDI Responde: Conforme o art. 1.277 do Código Civil estabelece que “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, .............