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Revogação de escritura não registrada, que fora outorgada por pessoa já falecida

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 4 - Escritura

BDI

BDI nº 10 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)

Recebi um comunicado de outro tabelionato de que uma escritura aqui lavrada foi revogada pela compradora com concordância dos herdeiros em virtude de não conseguirem registrá-la e não ser passível de registro em virtude do falecimento do outorgante, conforme escritura de sobrepartilha.
Pergunta: Isso está correto? Mesmo que não esteja, posso fazer a certidão na minha escritura de que ela foi revogada?

BDI Responde: Nos termos do art. 250 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), somente poderá haver cancelamento por decisão judicial ou a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado ou a requerimento do interessado com documento háb.............

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