Revogação de escritura não registrada, que fora outorgada por pessoa já falecida
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 4 - Escritura
BDI
BDI nº 10 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Recebi um comunicado de outro tabelionato de que uma escritura aqui lavrada foi revogada pela compradora com concordância dos herdeiros em virtude de não conseguirem registrá-la e não ser passível de registro em virtude do falecimento do outorgante, conforme escritura de sobrepartilha.Pergunta: Isso está correto? Mesmo que não esteja, posso fazer a certidão na minha escritura de que ela foi revogada?
BDI Responde: Nos termos do art. 250 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), somente poderá haver cancelamento por decisão judicial ou a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado ou a requerimento do interessado com documento háb.............