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Imóvel com rachaduras, inapto para moradia

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 18 - Rescisão

Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 5 - Defeitos no imóvel

BDI

BDI nº 10 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)

Um cliente me procurou para tentar rescindir a compra de um imóvel financiado ou ver que medidas poderiam ser tomadas a respeito. Em março de 2016, ele adquiriu um imóvel usado com financiamento da CEF. Apurei que o imóvel possui mais de 5 anos de construção e já foi vendido por financiamento 3 vezes. Ocorre que no início do ano de 2018 começaram a surgir rachaduras nas paredes e o chão cedendo (os espaços das rachaduras estão cada vez maiores, colocando–se em risco até a moradia dos compradores).
Segundo o cliente, em recente data esteve um corretor no imóvel para avaliar a locação pois estão pensando em se mudar e o corretor disse que o imóvel não estaria apto a locação nem a moradia.
Segundo informações parece que os vícios já se apresentaram anteriormente e foi mal consertado pelo antigo proprietário (segundo parecer de pedreiros).
É certo que a questão deverá ser submetida a uma perícia, porém como fica a responsabilidade do proprietário, do construtor e da CEF diante disso, uma vez que se constatada a impossibilidade do uso do imóvel?
Pergunta: Podemos rescindir o contrato e pedir a devolução do valor pago, conseguimos suspender o pagamento das prestações do financiamento até a decisão. Como ocorre nesses casos? Qual a medida a ser tomada? Devemos chamar a defesa civil .............

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