ITCMD e inventário no usufruto
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 1 - Administração Imobiliária Subcategoria: 7 - Tributos
Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 11 - Tributos
Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 12 - Usufruto
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 17 - Tributos imobiliários
BDI
BDI nº 9 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Meus pais me doaram em vida com reserva de usufruto o seu único imóvel. Hoje eles já são falecidos.Perguntas:
1 - Há prazo para pagar o I.T.C.M.D?
2 - Sendo este o único imóvel que eles tinham, tem necessidade de fazer inventário?
BDI Responde:
1 - Normalmente o ITCMD incide sobre o valor venal do bem e é recolhido no momento do registro. Desta forma se a escritura de doação está registrada, o ITCMD já foi pago, caso contrário deverá ser registrado e pago o ITCMD sobre o valor venal da época corrigido ou do valor atual, conforme IPTU.
O entendimento jurisprudencial predominante diz que o momento de pagar o tributo, no caso de doação, é o momento da transferência da titularidade do domínio, e se houver alguma isenção do imposto essa isenção deve ser analisada à luz das leis atuais.
(Veja a legislação de sua localidade).
Cancelamento do usufruto:
Nas doações com reserva de usufruto, o recolhimento do ITCMD em São Paulo (Veja do seu Estado de federação) é fei.............