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Construtora que comercializava lotes de terreno paralisou as obras - O que fazer?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 1 - Atraso na construção

Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 14 - Rescisão

BDI

BDI nº 9 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)

Trata-se de uma construtora que comercializou lotes de terreno de um empreendimento como sendo um condomínio fechado. Há cerca de 1 ano paralisou as obras e agora que os adquirentes passaram a se inteirar sobre a situação descobriram que não houve registro de incorporação imobiliária e o registro que fora realizado foi somente o de loteamento.
A construtora mostra-se em estado de verdadeira insolvência e tememos pela capacidade econômica de garantir a conclusão da obra.
Perguntas:
1 – Qual primeiro passo a ser dado?
2 – Notificar judicialmente para dar continuidade à obra?
3 – Caso não venham a atender à notificação (o que acreditamos que acontecerá), é possível na mesma ação pedir que o juiz determine a abertura do CNPJ do Condomínio para que os condôminos assumam a conclusão da obra?
4 – Em termo de ação principal, o que poderá ser feito?
5 – E no âmbito criminal, já que está clara a má-fé da construtora, inclusive tendo permanecido a negociar unidades mesmo após a paralisação das obras.

BDI Responde: 1 e 2: Conforme afirma a pergunta, trata-se de loteamento e não Incorporação Imobiliária.
A Lei aplicável aos loteamentos fechados ou condomínios horizontais é a Lei nº .............

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