Nos leilões dos imóveis que forem negativos, estes se incorporam ao patrimônio do credor fiduciário pelo montante da dívida
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 7 - Leilão e arrematação
BDI
BDI nº 9 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas:1. Lei nº 9.514/97, consolida-se a propriedade, imóvel vai a leilão por duas vezes, restando negativos, caso em que o credor consolida plenamente a propriedade, ocasionando a extinção da dívida. Perguntando mas antes exemplificando: se a dívida é de 2 e o imóvel vale 6, pode o credor vendê-lo por qualquer valor sem a necessidade de devolver o que sobejar? O devedor pode continuar aplicando a regra de 50% como característica de preço vil, nesta última fase?
2. A Lei nº 9.514/97, art. 28, sobre a cessão de crédito, realizada mais de uma vez, haverá necessidade de averbação na matrícula uma por vez ou poderá ser feito em um único ato?
BDI Responde:
1 – A Lei nº 9.514/97 estabelece que, se os leilões forem negativos o imóvel se incorpora ao patrimônio do credor fiduciário pelo montante da dívida, por mais diminuto qu.............