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Com relação a pandemia deverá existir compreensão entre o locador, locatário e o administrador quanto à inadimplência

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 1 - Aluguel - pagamento, desconto, reajuste, etc.

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 2 - Cobrança

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 12 - Multas, juros, penalidades

BDI

BDI nº 9 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)

Garantimos aos proprietários três meses de aluguéis. Acontece que passaremos a não fazer essa garantia em face da avalanche de inadimplência que já começa a ocorrer e tende a piorar com o avanço da pandemia no Brasil.
Pergunta: Haveria alguma recomendação a ser adotada para que a imobiliária venha a fundamentar as contestações por ocasião das ações a serem propostas visando a indenização dos três meses de aluguel?

BDI Responde: No caso de inadimplência ocasionada pela Pandemia, cujos malefícios são temporários, deverá haver compreensão entre o locador e o administrador.
Inicialmente, poderia ser pedido o cancelamento da garantia dos 3 (três) meses de aluguéis (por inadimplência) do locatário durante o tempo da Pandemia do Covid-19, bem como, até a estabilização total da economia, pois para estes casos o Código Civil prevê soluções jurídicas, como a teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva, onde, por ser um fato novo o Administra.............

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