Síndico poderá responder civil e criminalmente por não cumprir sua obrigação legal e por se apropriar de fundos do condomínio
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 12 - Fundo de Reserva
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 12 - Fundo de Reserva
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 16 - Multa - Juros - Penalidades
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador
BDI
BDI nº 8 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Nos últimos três anos no meu condomínio, foi exercida como síndica a mãe (por 2 anos) e a filha (por 1 ano). Ambas sempre prestaram contas anualmente, mas nunca apresentaram nenhum documento, só diziam o saldo do fundo de reserva, da conta-corrente, dos gastos etc. Acontece que, vencido o mandato da filha, a assembleia elegeu um novo síndico. Foi um custo para receber as pastas de prestação de contas das mãos das duas. De posse das pastas, o novo síndico constatou um desfalque grande no fundo de reserva e, também, que o valor das taxas de condomínio não estavam sendo depositados. Tudo isso foi feito sem consultar ou informar a assembleia, ou seja, agiram por conta própria.Pergunta: Como deve ser o procedimento do atual síndico nessa situação, e como evitar dano moral?
BDI Responde: Caso se constate diferença de valor entre a arrecadação e as despesas comprovadas, o síndico poderá ser acionado civil e criminalmente, por não cumprir sua obrigação legal e por se apropriar dos fundos do condomínio.
As omissões podem levar o síndico a responder com seu patrimônio pessoal por prejuízos e danos decorrentes ao condomínio ou condôminos, já qu.............