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Com relação ao coronavírus, como ficam as assembleias para a escolha do novo síndico nos condomínios

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 1 - Administração

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador

BDI

BDI nº 8 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Com a pandemia do Coronavírus, estamos enfrentando muitas dúvidas a respeito das reuniões em que há previsão para eleição de síndico, pois, se ultrapassar o prazo previsto na convenção, a representação do síndico que está no poder passa a ser ilegítima. Há, ainda, sugestões em que permaneça no cargo o atual síndico para que não fique o condomínio acéfalo, mas não sabemos como seriam as situações junto às instituições financeiras em que os condomínios mantêm suas contas.
BDI Responde: Primeiramente, nos termos do art. 1.336, Inciso IV, do Código Civil, todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes.
Ademais disto, são crimes contra a saúde pública propagar doenças (artigo 267 do Código Penal) e descumprir determinações do poder público para evitar propagação de doença contagiosas (artigo 268 do Código Penal).
Por fim, o descumprimento de regras que visam proteger a saúde dos ocupantes sujeitará o condômino:
a) - multa prevista na Convenção e
b) - outras medidas judiciais contra os infr.............

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