Com relação à pandemia de Coronavírus, como fica o pagamento dos aluguéis, principalmente os comerciais? Saiba o que poderá ser feito em cada caso
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 1 - Aluguel - pagamento, desconto, reajuste, etc.
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 3 - Contrato de locação
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias
BDI
BDI nº 8 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Em nossa imobiliária estamos sendo questionados pelos locatários, especialmente nas locações comerciais, solicitando a suspensão em relação ao pagamento dos aluguéis pelos próximos 60 (sessenta) dias.Perguntas:
1 – Considerando o cenário atual, qual seria a orientação no sentido dos pedidos de desconto e da suspensão no pagamento do aluguel?
2 – Existe alguma possibilidade de ser alegado caso fortuito ou força maior em favor deste locatário e desfavor do locador? E o locador, como deve se posturar neste sentido?
BDI Responde: Tratando-se de uma situação nova podemos tecer alguns entendimentos sobre o caso, o BDI publicará Artigos a respeito deste assunto: Pandemia do Coronavírus – COVID – 19, que será ampliado para outras situações, envolvendo caso fortuito, força maior, etc.
Neste caso sabemos que o locador sobrevive do aluguel recebido assim como o locatário necessita do imóvel locado para angariar os frutos de seu trabalho.
No caso da Pandemia do Coronavírus, cujos malefícios são temporários, deverá haver compreensão entre o locador e o locatário, conforme os seguintes entendimentos:
a – Inicialmente, poderão haver descontos ou até isenções no aluguel, mas somente durante o tempo do surto epidemiológico, retornando o valor do aluguel após o fim do estado de calamidade, pois para estes casos o Código Civil prevê soluções jurídicas como a Teoria da Imprevisão e da Onerosidade Excessiva,.............