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Coronavírus: Como fica o pagamento dos alugueis?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

(NOTA: ESTA MATÉRIA NÃO ESTÁ NA REVISTA, APENAS NO SITE)

Em nossa imobiliária estamos sendo questionados pelos locatários, especialmente nas locações comerciais, solicitando a suspensão em relação ao pagamento dos aluguéis pelos próximos 60 (sessenta) dias.

Perguntas:
1 – Considerando o cenário atual qual seria a orientação no sentido dos pedidos de desconto e da suspensão no pagamento do aluguel?
2 – Existe alguma possibilidade de ser alegado caso fortuito ou força maior em favor deste locatário e desfavor do locador? E o locador, como deve se posturar neste sentido?


BDI Responde: Tratando-se de uma situação nova, podemos tecer alguns entendimentos sobre o caso, sendo que o BDI publicará Artigos a respeito deste assunto: Pandemia do Coronavírus – COVID – 19, que será ampliado para outras situações, envolvendo caso fortuito e força maior etc.
Neste caso sabemos que tanto o Locador sobrevive do aluguel recebido como o Locatário necessita do imóvel locado para ganhar com os frutos de seu trabalho.
No caso da Pandemia Coronavírus, cujos malefícios são temporários, deverá haver compreensão entre o Locador e Locatário, conforme os seguintes entendimentos:
a – Inicialmente, poderá haver descontos ou até isenções no aluguel, somente durante o tempo do surto epidemiológico, retornando o valor do aluguel, após o fim do estado de calamidade, pois para estes casos o Código Civil prevê soluções jurídicas, como a Teoria da Imprevisão e da One.............

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