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É obrigatório o registro de profissional de educação física como responsável técnico nos condomínios edilícios com espaços de academias

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 1 - Administração

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 7 - Convenção e regimento interno

BDI

BDI nº 7 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)

Administramos um condomínio no qual dispõe de espaço para a prática de exercícios físicos com alguns aparelhos de ginástica. Acontece que alguns moradores contrataram um personal trainer para o acompanhamento dos exercícios.
Perguntas:
1 – O Condomínio tem alguma responsabilidade solidária pela simples cessão do espaço com os aparelhos para que os condôminos utilizem da forma antes citada?
2 – É necessário que o profissional contratado apresente ao condomínio o seu registro junto ao Conselho Regional de Educação Física?

BDI Responde: 1 e 2 - Conforme a Lei Estadual do Rio de Janeiro, n° 8.070 de 17 de agosto de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro de profissional de educação física como responsável técnico nos condomínios ed.............

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