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Como proceder com o Usucapião Extrajudicial no Novo Código de Processo Civil

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião

BDI

BDI nº 6 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Gostaria de informações sobre o processo da usucapião extrajudicial. Como devo proceder?

BDI Responde: O procedimento da usucapião extrajudicial está previsto no artigo 1.071 do novo Código de Processo Civil, o qual acrescentou o artigo 216-A, na Lei de Registros Públicos (6.015/73), estabelecendo que o interessado, representado pelo advogado, poderá apresentar requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde estiver situado o imóvel usucapiendo, devendo tal requerimento estar instruído com a seguinte documentação:
“a) Ata notarial: lavrada pelo Tabelião de Notas da região de localização do Imóvel, contendo:
I o tempo de posse do requerente;
II se for o caso, o tempo de posse dos antecessores e;
III circunstâncias.
b) Planta e Memorial descritivo do profissional legalmente habilitado, com responsabilidade técnica e registro no respectivo Conselho de Fiscalização profissional, e confinantes, titulares de domínio;
c) Certidões Negativas dos Distribuidores da Comarca da Situação do Imóvel e do domicílio .............

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