O pagamento e o recebimento do aluguel só poderão ser efetuados antecipadamente desde que acordado entre as partes e esteja previsto no contrato de locação
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 1 - Aluguel - pagamento, desconto, reajuste, etc.
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 1 - Aluguel - pagamento, desconto, reajuste, etc.
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 3 - Contrato de locação
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 3 - Contrato de locação
BDI
BDI nº 2 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas:1 – O locador pode fazer a cobrança do aluguel de maneira antecipada?
2 – O locatário pode oferecer o pagamento antecipado do aluguel?
BDI Responde:
1 – Conforme o art. 20 da Lei do Inquilinado n° 8245/91, o locador por definição não pode cobrar o aluguel antecipado, exceto se a locação for para temporada.
“Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.”
Acontece que na Lei do Inquilinato existe uma exceção a esta regra, que seriam as hipótese.............